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Guarani das Missões, terça-feira, 12 de maio de 2026 Telefone (55) 2120-9030 /

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Idioma

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 5/2026

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
11/05/2026 17:00:00 11/05/2026 17:00:00 19/05/2026 16:00:00
Objeto

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 005/2026 para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para futuras e possíveis contratações temporárias para o cargo de ORIENTADOR(A) SOCIAL.

Resumo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 005/2026

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para futuras e possíveis contratações temporárias para o cargo de ORIENTADOR(A) SOCIAL.

 

                   Leandro Inácio Wastowski, Prefeito do Município de Guarani das Missões, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para formação de cadastro reserva, por prazo determinado, para desempenhar as funções de ORIENTADOR(A) SOCIAL, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e nos arts. 210 a 215 da Lei Municipal n° 3.151/2022- Regime Jurídico dos Servidores Municipais e, Lei Municipal n° 3.329 de 15 de abril de 2026, torna pública, a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.848, de 16 de novembro de 2018. 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n° 411/2026.

 

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site oficial do Município de Guarani das Missões (www.guaranidasmissoes.rs.gov.br), no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

 

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente processo seletivo. 

 

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão obrigatoriamente publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, podendo também, ser realizada a publicação complementar em meio eletrônico através do endereço http://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/

 

1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 217 da Lei Municipal nº 3.151/2022 (Regime Jurídico Municipal).

 

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em aplicação de prova escrita, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.8 A contratação será pelo prazo determinado de acordo com a Lei específica que autorizar a contratação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades: 

FUNÇÃO

ATIVIDADES

Padrão de Vencimento*

Carga Horária**

ORIENTADOR (A) SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades socioeducacionais e assistenciais em programas e projetos do Governo Federal, Estadual e Municipal, executando atividades educacionais, recreativas, esportistas, artísticas, culturais e de lazer, com crianças e adolescentes em turno inverso ao escolar, no âmbito da Assistência Social, nos programas e serviços existentes e que possam vir a ser implantados.

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades socioeducacionais e assistenciais em programas e projetos do Governo Federal, Estadual e Municipal, executando atividades educacionais, recreativas, esportistas, artísticas, culturais e de lazer, com crianças e adolescentes em turno inverso ao escolar, no âmbito da Assistência Social, nos programas e serviços existentes e que possam vir a ser implantados.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar Planejar as atividades conforme orientações para a execução dos projetos e programas e/ou cumprimento de convênios e programas de Governo das esferas municipais, estaduais e federais; Desenvolver e executar atividades que favoreçam a autoestima, socialização, integração social, direitos e deveres - exercício pleno da cidadania, reforço escolar e fortalecimento de vínculos familiares; Executar trabalhos de cuidado de criança e do adolescente em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc, Realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando ações da família e da comunidade; Registrar a frequência da clientela sob sua responsabilidade. Manter atualizada a ficha cadastral de cada criança ou adolescente bem como qualquer ocorrência que possa incidir, avaliando o desempenho e informando quando for o caso, a necessidade de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com a equipe técnica de referência, de reuniões com as famílias, para as quais for convidado, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência, e de capacitação, Informar o andamento das atividades à equipe técnica pelos programas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) 40 horas semanais;

b) Participar de cursos ou treinamentos.

 

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Possuir idade mínima de 18 anos;

b) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área da educação do ensino infantil, fundamental ou médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

c) Participar de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades, com duração mínima de 30 horas, a ser desenvolvida pelo CRAS/CREAS, de Guarani das Missões/RS, após a nomeação.

 

LOTAÇÃO:

Secretaria de Assistência Social e setores subordinados.

R$ 2.256,14

40H

Observação 01 – A definição da carga horária será definida pela administração mediante a necessidade, calculada a remuneração proporcionalmente a carga horária de trabalho. 

Observação 02 – A não aceitação da carga horária por parte do selecionado deverá ser feita por escrito, sendo que o mesmo passará ao final da lista dos selecionados, podendo ser chamado novamente para cumprir outra carga horária fixada pela administração.

 

2.2 A carga horária semanal será conforme determinado na Lei específica para contratação, devendo ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

 

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado para o cargo conforme a carga horária respectiva, de acordo com a tabela do item 2.1, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 

 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens funcionais conforme estipulado no artigo 203 e incisos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 

 

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários de acordo com o Título V do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede da Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Boa Vista, 265, Centro, Guarani das Missões-RS, no horário das 13h às 16h, com início no dia 11/05/2026 até 19/05/2026.

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11/05/2026 EDITAL N° 005-2026 - ORIENTADOR SOCIAL.pdf

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