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Guarani das Missões, segunda-feira, 14 de julho de 2025
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Idioma
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Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa | ||||
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20/06/2025 15:00:00 | 20/06/2025 15:00:00 | Consultar Edital | ||||
Objeto | ||||||
Contratação Temporária - Concurso Público - Enfermeira |
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Resumo | ||||||
LEI Nº 3.284, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de (01) Enfermeiro Especializado II, e dá outras providências.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Enfermeiro Especializado II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do permissivo constante do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 210, e no inciso III do art. 211, ambos da Lei Municipal nº 3.151/2022. Parágrafo Único. As atribuições do contratado serão aquelas definidas no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.739/2000.
Art. 2º A seleção do contratado se dará mediante utilização da ordem de classificação do respectivo cargo no Concurso Público vigente. Parágrafo Único. Não havendo interessados em assumirem o contrato de que trata a presente Lei dentro daqueles que constam no cadastro reserva do concurso público vigente, fica a administração municipal autorizada a realizar processo seletivo simplificado.
Art. 3º O contrato de que trata a presente Lei terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
Art. 4º Os vencimentos do cargo disposto no art. 1° da presente Lei serão os constantes do quadro abaixo:
Parágrafo único. Os vencimentos constantes no presente artigo sofrerão os reajustes idênticos aos aplicados ao quadro dos servidores municipais, na mesma época e valores.
Art. 5º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do art. 213 da Lei Municipal nº 3.151/2022. Parágrafo Único. Ao contratado aplica-se, no que couber, as disposições no Título VI da Lei Municipal nº 3.151/2022.
Art. 6° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 03.05.10.301.0026.2.047 – Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Domiciliar da Saúde da Família (ESF) 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 20 DE JUNHO DE 2025, 66º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI Prefeito Municipal |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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23/06/2025 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001-2025 | Baixar |
20/06/2025 | LEI N° 3.284, DE 20 DE JUNHO DE 2025 | Baixar |
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Portal atualizado em: 14/07/2025 10:00:23