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Guarani das Missões, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Telefone (55) 2120-9030 /

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

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Editais de Convocação

Dados

Modalidade - Editais de Convocação - 2/2025

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
10/02/2025 14:00:00 10/02/2025 14:00:00 Consultar Edital
Objeto

Contratação Temporária - Concurso Público - Operador De Máquinas E Motorista

Resumo

LEI N° 3.256, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

Autoriza contratação por tempo determinado, utilizando-se do cadastro reserva do Concurso Público, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de (01) Operador de Máquinas e (01) Motorista.

 

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, utilizando-se do cadastro reserva do Concurso Público, em caráter excepcional e de interesse público de (01) Operador de Máquinas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e (01) Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, permitida a prorrogação por igual período, observadas as necessidades existentes para a função.

 

Art. 2° Os vencimentos de cada cargo constante do Art. 1° da presente Lei serão os constantes do quadro abaixo:

 

DenominaçãoVencimento Básico Inicial Nível I

Motorista, 40 horas/semanais, Classe A, Padrão 6

R$ 1.892,23

Operador de Máquinas, 40 horas/semanais, Classe A, Padrão 7

R$ 2.064,25

 

Parágrafo único. Os vencimentos constantes no presente artigo sofrerão os reajustes idênticos aos aplicados ao quadro geral do magistério e ao quadro dos servidores municipais, na mesma época e valores. 

 

Art. 3° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

03.03.04.122.007.2.013 – Manutenção da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.

3.1.90.04. - Contratação por tempo determinado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarani das Missões, aos 10 dias de fevereiro de 2025.

 

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

MERI TEREZINHA CICHOCKI MARMILICZ

Secretária de Administração.

Arquivos

Data Nome do documento Download
10/02/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001-2025
10/02/2025 LEI N° 3.256, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA

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