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Guarani das Missões, sábado, 06 de setembro de 2025
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PORTARIA Nº 408/2025 - INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, válido exclusivamente para o Setor de Departamento Pessoal.
PORTARIA Nº 408/2025.
INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, válido exclusivamente para o Setor de Departamento Pessoal.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica,
INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, válido exclusivamente para o Setor de Departamento Pessoal.
A medida se deve em virtude da grande demanda de serviços do setor, que possuem urgência para a conclusão, como o fechamento de folha de pagamento dos servidores e pagamento do vale alimentação do mês de março, compensações de IPTU com o Prêmio Assiduidade, admissões de CCs e Contratos Temporários, além do reajuste salarial previsto pelas Leis n° 3.261/2025, 3.262/2025, 3.263/2025 e 3.264/2025, bem como as demais atividades pertinentes ao setor, que se encontra com o quadro de servidores temporariamente reduzido.
O expediente interno dar-se-á SOMENTE NO TURNO DA MANHÃ, nos seguintes dias:
Guarani das Missões, 19 de março de 2025.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI
Prefeito Municipal
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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.
Versão do sistema: 2.0.0 - 05/09/2025
Portal atualizado em: 04/09/2025 17:08:17