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Administração - Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022

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DECRETO Nº 3.181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera os atos do Decreto nº 3.179, de 13 de outubro de 2022, que “Transfere o feriado do dia do Servidor Público, no âmbito das repartições públicas do Município de Guarani das Missões”, a fim de excluir o parágrafo único do artigo 1º.


DECRETO Nº 3.181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO Nº 3.181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

Altera os atos do Decreto nº 3.179, de 13 de outubro de 2022, que “Transfere o feriado do dia do Servidor Público, no âmbito das repartições públicas do Município de Guarani das Missões”, a fim de excluir o parágrafo único do artigo 1º.

 

JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO Editais de Licitação em andamento, visto que, modificações de calendário implicariam em extensão de prazos, prejudicando os tramites e acarretando prejuízos a Administração Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterado o Decreto nº 3.179, de 13 de outubro de 2022, que “Transfere o feriado do dia do Servidor Público, no âmbito das repartições públicas do Município de Guarani das Missões”, a fim de excluir-se o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ser considerado pela redação unicamente de seu caput, permanecendo as demais disposições inalteradas:

 

Art. 1º Fica Decretado como Feriado, o dia 28 de outubro, comemorativo ao “dia do servidor público”. 

 

Art. 2º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suas disposições consolidadas no Decreto nº 3.179, de 13 de outubro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Guarani das Missões (RS), 

Aos 17 dias do mês de outubro de 2022.

 

 

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

OSMAR BRUNESLAU SCREMIN

Secretário da Administração  

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