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Projetos de Lei Complementar do Código de Obras e também do Código de Posturas

Projetos de Lei Complementar do Código de Obras e também do Código de Posturas Encontram-se postados no site oficial do Município, no seguinte link...


Projetos de Lei Complementar do Código de Obras e também do Código de Posturas

Projetos de Lei Complementar do Código de Obras e também do Código de Posturas

Encontram-se postados no site oficial do Município, no seguinte link: https://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/projetos-de-obras-e-posturas/, para conhecimento e análise da comunidade guaraniense, sendo possível baixá-los para leitura e eventuais sugestões, poderão ser enviadas tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo. Esclarecemos que há um equívoco na interpretação da Lei Orgânica do Município quanto à realização de audiência pública em relação a estes Projetos, tendo em vista que a Lei Maior, que é a Lei Orgânica, prevê tão somente a publicação conforme redação abaixo: Art. 54. São objetos de Lei Complementar: I – Código de Obras; II – Código de Posturas; III – ...; IV – ...; V – ...; VI – .... Parágrafo único. Os projetos de Lei Complementar, antes de submetidos à discussão pelo Plenário da Câmara Municipal, juntamente com sua exposição de motivos, serão afixados no mural do Poder Legislativo pelo prazo de 15 dias, sendo dada ampla divulgação de sua exposição nos órgãos de imprensa locais. (Nova redação dada pela Emenda nº 002/2012).(grifamos) Por oportuno e coerência, visando manter a harmonia entre os poderes, como já mencionado no envio do projeto à Câmara Municipal de Vereadores, o projeto poderá sofrer alterações para que seja adequado aos anseios da comunidade.

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