Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Guarani das Missões, quarta-feira, 25 de junho de 2025 Telefone (55) 2120-9030 /

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Administração - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO N° 2.953, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO N° 2.953, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Altera o Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2...


DECRETO N° 2.953, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO N° 2.953, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelos Decretos nº 2.944, de 28 de abril de 2020, 2.947, de 08 de maio de 2020, e 2.952, de 12 de junho de 2020. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020, que declarou a calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões/RS e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19) e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação das medidas de enfrentamento ao Covid-19; CONSIDERANDO a receptividade da Administração Pública em sugestões para adaptar a realidade vivida pela comunidade guaraniense, de forma a lhe proporcionar maior segurança e bem-estar; e CONSIDERANDO a Ata nº 6/2020 da reunião realizada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID 19, levando em consideração a nota emitida pela Associação dos Municípios das Missões DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelos Decretos nº 2.944, de 28 de abril de 2020, 2.947, de 08 de maio de 2020, e 2.952, de 12 de junho de 2020, passando a vigorar com seguinte redação: Art. 3º. Fica vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, casamento e aniversários, missas, cultos e quaisquer outras manifestações religiosas, eventos sociais de clubes e afins, jogos de cartas, de bocha, e similares, competições e eventos esportivos, casas noturnas e casas de festas, bem como o uso, a permanência e a aglomeração de pessoas em cemitérios, praças públicas, parques, clubes e outros similares.
  • 1º Revogado.
  Art. 3º A. Fica restringida a circulação de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre as 23h e 05h, exceto em casos de extrema necessidade/urgência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo período de 14 dias, sendo suas disposições passíveis de prorrogação a critério da autoridade pública municipal, mediante novo Decreto, ficando suas disposições consolidadas no Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, e revogando-se aquelas em contrário. Guarani das Missões, 18 de junho de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração.

269 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 19/06/2025

Portal atualizado em: 25/06/2025 10:24:43

Prefeitura Municipal de Guarani das Missões - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.