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Guarani das Missões, quinta-feira, 26 de junho de 2025 Telefone (55) 2120-9030 /

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Administração - Sexta-feira, 05 de Junho de 2020

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DECRETO N° 2.949, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO N° 2.949, DE 05 DE JUNHO DE 2020. Regulamenta a matriz curricular de disciplinas e cargas horárias do Ensino Fundamental da Rede Municipal ...


DECRETO N° 2.949, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO N° 2.949, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Regulamenta a matriz curricular de disciplinas e cargas horárias do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Guarani das Missões. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação n° 01/2019, aprovado em 16 de dezembro de 2019, em Ata n° 04/2019 de mesma data; CONSIDERANDO o Memorando nº 261/2020 SMEC, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a matriz curricular de disciplinas e cargas horárias do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Guarani das Missões, conforme segue:
Carga Horária Por Disciplina
Série/Ano Língua Portuguesa Matemática Ciências Geografia História Educação Física Produções Interativas Polonês Artes Língua Inglesa Ensino Religioso Total
6 6 1 1 1 1 1 1 1 - 1 20
6 6 1 1 1 1 1 1 1 - 1 20
5 4 2 2 2 1 1 1 1 - 1 20
5 4 2 2 2 1 1 1 1 - 1 20
4 4 2 2 2 2 - - 1 2 1 20
4 4 2 2 2 2 - - 1 2 1 20
4 4 2 2 2 2 - - 1 2 1 20
4 4 2 2 2 2 - - 1 2 1 20
4 4 2 2 2 2 - - 1 2 1 20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 05 de junho de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

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