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Administração - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020

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DECRETO 2.943 DE 22 DE ABRIL DE 2020

DECRETO 2.943 DE 22 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020. O Prefeito do Município de Guarani das Missõ...


DECRETO 2.943 DE 22 DE ABRIL DE 2020

DECRETO 2.943 DE 22 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020. O Prefeito do Município de Guarani das Missões, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, DECRETA Art. 1º. Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 113.622,76 (Cento e treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação: Órgão: 03 - Administração Específica Unidade Orçamentária: 05 - Fundo Municipal da Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 31 - Vigilância em Saúde Projeto: 1.171 - Enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID19)   Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Valor: R$ 14.600,00 Fonte de Recursos: 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo   Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Valor: R$ 85.897,76 Fonte de Recursos: 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo   Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 13.125,00 Fonte de Recursos: 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo Art. 2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto será coberto por Excesso de arrecadação no valor de R$ 113.622,76 (Cento e treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), verificado na fonte de recursos 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Guarani das Missões, 22 de abril de 2020.

JERONIMO JASKULSKI

    Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

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