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Administração - Sábado, 04 de Abril de 2020

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DECRETO N° 2.945, DE 04 DE MAIO DE 2020.

DECRETO N° 2.945, DE 04 DE MAIO DE 2020. Prorroga a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas municipais, em face da pandemia do Coron...


DECRETO N° 2.945, DE 04 DE MAIO DE 2020.

DECRETO N° 2.945, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Prorroga a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas municipais, em face da pandemia do Coronavírus (Covid-19), por prazo indeterminado. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020, que declarou a calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões/RS e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19) e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto Municipal nº 2.938/2020; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 2.942/2020 e 2.944/2020; CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação das medidas de enfrentamento ao Covid-19, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas públicas municipais de educação infantil e ensino fundamental, em face da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a partir de 01 de maio de 2020, por prazo indeterminado. Art. 2º O calendário letivo será redefinido a fim de assegurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único. A redefinição do calendário letivo de que trata o caput deste artigo poderá ser dispensada caso ocorra alteração da Lei Federal nº 9.394/96, pela União. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 04 de maio de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

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