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Guarani das Missões, segunda-feira, 18 de agosto de 2025
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O prefeito municipal Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, por meio do Decreto n° 2.841, de 14 de setembro de 2...
O prefeito municipal Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, por meio do Decreto n° 2.841, de 14 de setembro de 2018, declarou Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 21 de setembro de 2018, (excepcionados os serviços de coleta de lixo, e todo e qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, e cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), em virtude do feriado estadual e municipal de 20 de setembro, para contenção de despesas. As horas não trabalhadas na sexta-feira (21/09/2018) serão compensadas de acordo com a carga horária de cada cargo.
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Portal atualizado em: 15/08/2025 14:17:47