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Guarani das Missões, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Telefone (55) 2120-9030

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2026

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
05/01/2026 13:00:00 06/01/2026 13:00:00 16/01/2026 13:00:00
Objeto

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 001/2026 - Edital de Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para futuras e possíveis contratações temporárias para os cargos de (01) Professor(a) de Polonês, (01) Professor(a) de Ensino Religioso, (01) Professor(a) de Artes e, (07) Monitores de Educação. 

Resumo

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para formação de cadastro reserva, por prazo determinado para desempenhar funções de (01) Professor(a) de Polonês, (01) Professor(a) de Ensino Religioso, (01) Professor(a) de Artes e, (07) Monitores de Educação, junto à Secretaria de Educação e escolas municipais subordinadas, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, nos arts. 210 a 215 da Lei Municipal n° 3.151/2022- Regime Jurídico dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº 3.313, de 15 de dezembro de 2025 e, Lei Municipal nº 3.315, de 15 de dezembro de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.848, de 16 de novembro de 2018. 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n° 005/2026.

 

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

 

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente processo seletivo. 

 

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão obrigatoriamente publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, podendo também, ser realizada a publicação complementar em meio eletrônico através do endereço http://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/

 

1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 217 da Lei Municipal nº 3.151/2022 (Regime Jurídico Municipal).

 

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.8 A contratação será pelo prazo determinado de acordo com a Lei específica que autorizar a contratação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades:

 

FUNÇÃO

ATIVIDADES

Padrão de Vencimento

Carga Horária

PROFESSOR(A) DE POLONÊS

 

 

PROFESSOR(A) DE ARTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação.

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Formação:

b.3) Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. 

R$ 2.223,24

Até 20 horas semanais

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidade de carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra classe, coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas a fins.

 

Requisitos para inscrição e posterior provimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciência da Religião; OU

c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura e, também curso de aperfeiçoamento para docência em Ensino Religioso, com carga horária de no mínimo 400 horas, aplicando-se subsidiariamente ao presente processo seletivo simplificado o disposto na Resolução CEED/RS nº 256 de 22/03/2000.

 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:

a) Escolas da Rede Pública Municipal

R$ 2.223,24

Até 20 horas semanais

MONITOR DE 

EDUCAÇÃO

Síntese de Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. Exemplo de Atribuições: Incentivar, nas crianças ou adolescentes, hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescente nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; orientar e auxiliar os alunos no que se refere a higiene pessoal; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; observar a saúde e o bem estar das crianças; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

 

Condições de Trabalho:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais, podendo ser exercido em mais de uma unidade de ensino;
  2. Atuação: Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, podendo ser na sede do Município ou no interior.

 

Requisitos para provimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Mínimo o Ensino Médio (modalidade Normal- Magistério) e, nos termos do precedente aberto para o respectivo cargo, será aceita a formação no curso de Pedagogia, desde que devidamente concluso, mediante apresentação do certificado de conclusão.

R$ 1.803,28

Até 40 horas semanais

Observação 01 – A definição da carga horária será definida pela administração mediante a necessidade, calculada a remuneração proporcionalmente a carga horária de trabalho. 

Observação 02 – A não aceitação da carga horária por parte do selecionado deverá ser feita por escrito, sendo que o mesmo passará ao final da lista dos selecionados, podendo ser chamado novamente para cumprir outra carga horária fixada pela administração.

 

2.2 A carga horária semanal será conforme determinado na Lei específica para contratação, devendo ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

 

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado para cada cargo conforme a carga horária respectiva, de acordo com a tabela do item 2.1, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 

 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens funcionais conforme estipulado no artigo 203 e incisos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 

 

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários de acordo com o Título V do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SMEC) situado na Rua Giruá, n° 190 (Bloco 2), bairro Centro, do Município de Guarani das Missões/RS, em horário de expediente, das 07h às 13h, com início no dia 06 de janeiro de 2026 até o dia 16 de janeiro de 2026.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

 

4.1.1 Cópia autenticada ou original e cópia simples de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

 

4.1.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia autenticada ou original e cópia simples dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. Observa-se que as cópias e autenticações são de responsabilidade do candidato. 

 

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores que receber a inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

4.3 Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade dos candidatos, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de até três dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

 

5.2.1 No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

 

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

 

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de até três dias úteis, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

 

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 

 

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

 

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

 

6.4 Somente serão considerados e validados os títulos expedidos a partir de 2015, por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

 

6.4.1 Os títulos oriundos de cursos online deverão ter chave de validação para conferências da veracidade das informações. 

 

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 

 

6.6 Não serão considerados os cursos concluídos na data de abertura deste Edital ou posteriores a esta, ou com carga horária inferior a 20 horas para os cargos de professor.

 

6.7 Cada curso, para ser contabilizado, deverá estar concluído e ter seu próprio certificado, não sendo permitido o fracionamento da carga horária total e a contabilização individual dos módulos que fazem parte do curso. Também não serão contabilizados históricos, a não ser que estejam acompanhando o diploma oficial para fins de comprovação do conteúdo.

 

6.8 Não será pontuada a participação do candidato em eventos que não sejam na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos relativos a estágios ou bolsas e similares.

 

6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

6.9.1 – PARA OS CARGOS DE PROFESSOR.

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Artigos Publicados em Revistas Científicas

1

5

Capítulos de Livros

1

5

Publicações de trabalhos em Seminários e/ou eventos

1

5

Participação em congressos ou eventos na Área da Educação

1

5

Cursos, na área de educação com no mínimo 20 horas até 39 horas

2

10

Cursos, na área de educação com no mínimo 40 horas.

3

10

Pós-graduação lato sensu (especialização)

10

10

Pós-graduação stricto sensu (mestrado)

20

20

Pós-graduação stricto sensu (doutorado)

30

30

Observação: Serão aceitos atestados ou declarações que comprovem maior tempo de atuação na área da inscrição para critérios de desempate. 

 

6.9.2– PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO.

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, na área de educação com no mínimo 16 horas.

0,5

10

Cursos, na área de educação com no mínimo 20 horas.

02

10

Cursos, na área de educação com no mínimo 40 horas. 

10

20

 

Experiência profissional na área de atuação

Até 01 (um) ano

 

  10

 

A partir de 1 (um) 

ano até 3 (três) anos

  20
 

A partir dos 3 (três) 

anos

  30

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

7.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

 

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS 

 

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos são cabíveis recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.

 

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

9.1.2 Apresentar maior tempo de experiência profissional na área.

 

9.1.3 Sorteio em ato público.

 

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de até três dias úteis.

 

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após aprovação de Lei Específica para a contratação, e autorização pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado do cadastro reserva, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

 

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

 

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

 

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima conforme identificado nas atribuições do cargo na tabela do item 2.1. 

 

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

 

11.1.6 Apresentar certidão de quitação eleitoral.

 

11.1.7 Apresentar documentos de identificação: RG, CPF, PIS/PASEP, FOTO 3X4, CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO, se tiver filhos certidão de nascimento, e outros que forem necessários.

 

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 

 

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

 

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 

 

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 

 

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Guarani das Missões, 05 de janeiro de 2026.

Arquivos

Data Nome do documento Download
05/01/2026 Edital de Processo Seletivo 001-2026 (WORD)
05/01/2026 Edital de Processo Seletivo 001-2026 (PDF ASSINADO)

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