LEI Nº 3.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Administração - Quinta-feira, 25 de Março de 2021

LEI Nº 3.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
- Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2021.
- Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
- a) 14 de maio de 2021, a primeira parcela;
- b) 15 de junho de 2021, a segunda parcela;
- c) 15 de julho de 2021, a terceira parcela;
- d) 16 de agosto de 2021, a quarta parcela;
- e) 15 de setembro de 2021, a quinta parcela;
- f) 15 de outubro de 2021, a sexta parcela;
- g) 16 de novembro de 2021, a sétima parcela;
- h) 15 de dezembro de 2021, a oitava e última parcela.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Aline Klucznik Coletto Secretária da Administração Interina