EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
Administração - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito Municipal de Guarani das Missões/RS, COMUNICA aos munícipes interessados que, no período, local e horários abaixo relacionados, estarão abertas as inscrições para a aquisição de 24 (vinte e quatro) (unidades habitacionais - suprimido) terrenos públicos para construção(Edital de retificação do edital de abertura de inscrições, de 16 de julho de 2020), conforme dispõe a Lei Municipal n° 2.993, de 26 de maio de 2020. I – PERÍODO: De 20 de julho de 2020 à (21 de agosto de 2020 - prorrogado) 11 de setembro de 2020 (prorrogado conforme Edital de Prorrogação datado de 23 de julho de 2020). Obs: A primeira semana, de 20 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020, será destinada exclusivamente ao agendamento de horários e instruções acerca da documentação necessária a ser apresentada, de forma a evitar posteriores filas e demora no atendimento. No entanto, os interessados, mesmo que não tenham realizado o agendamento inicial, poderão inscrever-se até a data final, qual seja, 21 de agosto de 2020. II – LOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua São Nicolau, nº 1390, Bairro Santa Tereza, no Município de Guarani das Missões/RS. III – HORÁRIO:Das 08h às 11h. IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Os candidatos, no ato da inscrição, deverão comparecer pessoalmente a apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:- A) Documento de Identificação:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- carteira profissional.
- B) Comprovante de rendimentos e, quando for caso, de seus filhos ou dependentes:
- carteira profissional atualizada;
- comprovante de renda (último contracheque, se empregado).
- declaração do imposto de renda ou declaração do contador e comprovante de inscrição como profissional autônomo do INSS, se autônomo;
- carnê do INSS, se aposentado;
- declaração do sindicato respectivo, se feirante ou ambulante;
- C) Comprovante de residência:
- conta de água e luz;
- recibo de pagamento de aluguel.
- Só poderá inscrever-se quem comprovar renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, auferida no mês de junho de 2020.
- Só poderá inscrever-se quem não possua outro imóvel no Município, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar; e não tenha sido beneficiário de programa habitacional de interesse social, no âmbito do Município, nos últimos 05 (cinco) anos;
- A omissão ou falsidade das informações fornecidas ensejará a instauração de processo penal, por infração ao art. 299 do Código Penal Brasileiro.
- A data de comparecimento para inscrição, dentro do prazo fixado, não influirá na classificação do candidato.
- Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição.
- Nos termos dos artigos 31 e 32, inciso I, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto do Deficiente), fica reservado no mínimo 3% da área destinada no Edital para deficientes físicos, obedecendo os mesmos critérios para desempate dos demais inscritos. No caso de fração de percentagem arredondar-se-á para a casa decimal inteira que mais se aproxime da fração, no mínimo de um lote.
- Fica também reservado para aqueles munícipes para os quais o Município contribuiu com o aluguel social ou que estejam sobre imóvel do Município, como no caso do Loteamento Santa Fé, antiga Secretaria de Obras e/ou área industrial.
- Em caso de empate, serão observados os critérios definidos no item “f” do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.963, de 09 de julho de 2020 e artigos 9º e 11 da Lei Municipal nº 2.993, de 26 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a política de interesse social do município, voltada para a população de baixa renda”.
- Requerimentos realizados anteriormente à data fixada para o início das inscrições, qual seja, 20 de julho de 2020, não terão validade em relação ao presente Edital, tendo em vista os critérios estabelecidos para seleção.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
