DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Administração - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Determina a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.930, de 23 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Guarani das Missões”e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.945, de 04 de maio de 2020, que “Prorroga a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas municipais, em face da pandemia do Coronavírus (Covid-19), por prazo indeterminado”, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.989, de 12 de maio de 2020, que “Autoriza a antecipação do período de férias dos professores da rede municipal e servidores em educação, interesse público a que se refere a(s) Lei(s) Municipal(ais) n° 2.221, de 02 de abril de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) em razão da suspensão das atividades letivas em face da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”, DECRETA:Art. 1° Fica determinada a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020, mesmo àqueles com período aquisitivo incompleto, diante da suspensão das atividades letivas na rede municipal.- 1º O período indicado no caput deste artigo atende a recomendações de autoridade sanitárias que recomendam a manutenção da suspensão das atividades letivas.
- 2º O período de férias não será remunerado no período vigente, e será computado somente ao final do exercício de 2020, conforme disponibilidade financeira.
- 3º O período de férias poderá ser encerrado a qualquer tempo no interesse do serviço, independentemente da concordância do servidor, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.
- 4º O período compreendido entre 1º de maio e 12 de maio de 2020 será considerado como recesso escolar;
- 5º A cessação do período de férias poderá ser determinado por meio de Decreto Municipal.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração