CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
Administração - Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
Para inscrições de interessados em participar de implantação e/ou ampliação de Unidades de Produção de Suínos na Agricultura Familiar (Lei Municipal n° 2.944, de 02 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Implantação e Ampliação de Unidades de Produção de Suínos, e dá outras providências”. A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.030/0001-51, representada neste ato pelo Prefeito, Jerônimo Jaskulski, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para inscrições de interessados em participar de implantação e/ou ampliação de Unidades de Produção de Suínos na Agricultura Familiar, junto à sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.- OBJETO
- FONTE DE RECURSO
- INSCRIÇÃO
- Seu interesse em investir no município informando o tipo de empreendimento e o valor inicial do Investimento, que não poderá ser inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- O endereço e/ou local da instalação;
- Os benefícios pretendidos do Município para a efetivação do empreendimento.
- 3º. Definida a ordem de classificação, considerando as condições orçamentárias e financeiras do Município, serão informados quais empreendedores serão beneficiados pelo Programa.
- 4º. O empreendedor definido como beneficiário do Programa, deverá apresentar a documentação necessária à concessão dos incentivos, conforme segue:
- Apresentação de projeto técnico e operacional da Unidade Produtora a ser implantada ou ampliada, contemplando:
- a) os investimentos previstos, com orçamento descritivo e cronograma físico e financeiro da execução, assinados por Engenheiro;
- b) o início e o término estimados para a implantação ou ampliação da unidade;
- c) o início da produção, com estimativa inicial da produção;
- d) as metas, por etapas, com estimativas da produção, física e financeira;
- e) o valor adicionado anual estimado para o período dos próximos 10 (dez) anos, a contar da data do início da produção;
- f) o número de empregos diretos gerados, por etapas, para os próximos 10 (dez) anos;
- Documentação pessoal com foto, do(s) empreendedor (s), e ainda, quando pessoa jurídica seu documento legal de constituição;
- Comprovante de titularidade de Bloco de Produtor Rural no Município de Guarani das Missões, acompanhado de termo de compromisso de comercialização da totalidade da produção em Bloco de Produtor deste Município.
- Licença ambiental PRÉVIA (LP), fornecida pelo órgão ambiental na forma da legislação aplicável.
- Termo de compromisso firmado pelo(s) empreendedor (s) em que se comprometa a executar o empreendimento projetado, nas etapas programadas, em caso de deferimento do benefício requerido;
- 5º. O incentivo poderá ser concedido para empreendedor de forma individual ou sob consórcio de pessoas (empreendedores).
- HABILITAÇÃO
- 2 (dois) do Poder Executivo Municipal, sendo 01(um) deles da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
- 2 (dois) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
- 1 (um) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico (CONDESE).
- LOCAL
- DO INCENTIVO
- Fornecimento de serviços de terraplenagem da área do empreendimento, realizados com equipamentos próprios, contratados ou obtidos em parceria com as entidades referidas no caput do artigo 5º;
- Concessão de recursos financeiros no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do retorno de ICMS gerado pelo empreendimento, sob a modalidade de incentivo, a ser liberado em 10 (dez) parcelas anuais e consecutivas, mediante a comprovação aferida através do setor fazendário, do movimento econômico gerado e a sua representatividade no valor adicionado e, por conseqüência, no índice de retorno do ICMS municipal, a contar do ano de início do efetivo retorno, ou seja, a partir do exercício em que o incremento da arrecadação se efetivar.
- Isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental quando estiver na competência municipal.
- Outros benefícios aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, observadas as condições financeiras e orçamentárias.
- FORO
