INFORMATIVO – SETOR DE BLOCOS.
Administração - Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019

| Os novos prazos são: · A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no ano – base de 2017; e · A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural. |
- Exportação;
- Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
- Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor;
- Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
- Produtor rural com CNPJ;
- Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
