Pagamento De ISS E Taxa De Localização
Administração - Quinta-feira, 10 de Maio de 2018

Lembramos que os comerciantes e prestadores de serviços do interior do município devem retirar o carnê junto a prefeitura.
Comunicamos que, conforme Lei 2.482/2010, art. 62:- Nenhum estabelecimento poderá se localizar sem a prévia autorização do município. A licença é comprovada pela posse do respectivo Alvará, o qual deverá ser colocado em lugar visível do estabelecimento, tenda, trailer ou estandes.
- Deverá ser requerida no prazo de 30 dias a alteração de nome, firma, razão social e localização ou atividade.
- A cessação da atividade será comunicada no prazo de 30 dias para efeito da baixa.