.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Administração - Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO N° 3.147, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.


DECRETO N° 3.147, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO N° 3.147, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

 

Leandro Inácio Wastowski, Prefeito em exercício de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 28 de fevereiro de 2022, (excepcionados os serviços de coleta de lixo, e todo e qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, e cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), em virtude do feriado de Carnaval do dia 01º de março de 2022. 

 

Art. 2º A jornada de trabalho do dia 28/02 (turno único – 6h), será compensada em parte utilizando-se das horas do turno da manhã do dia 02/03, conforme se dá o horário de cada Secretaria, considerando que neste dia, conforme art. 2º da Lei Municipal n° 1.694/1999, no turno matutino, não haveria expediente nas repartições públicas, ficando esse dispositivo, em razão desta situação, excepcionalmente inaplicável.

 

Art. 3º Ficará a cargo de cada Secretaria a determinação do horário a ser cumprido pelos servidores lotados na pasta, no prazo máximo até 15 de março de 2022, conforme a sua realidade, mediante expedição de Ordem de Serviço interna, e a respectiva fiscalização do cumprimento.

 

Art. 4º O servidor que não cumprir a compensação estabelecida estará sujeito às penalidades previstas no Regime Jurídico (Lei n° 2.221/2007).

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.         

 

 Guarani das Missões, 21 de fevereiro de 2022.

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito em exercício

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SAULO OSZOWSKI

Secretário de Administração

228 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Guarani das Missões - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.